Processos Administrativos Disciplinares

APURAÇÃO DE INFRAÇÃO

Preceitua o art. 170 da Lei Complementar 04/1990, que a autoridade competente que tiver conhecimento de alguma irregularidade cometida no serviço público deve determinar, imediatamente, a abertura do instrumento investigativo necessário e cabível à apuração dos fatos.

Qualquer pessoa poderá encaminhar à Reitoria da Unemat, ou às Diretorias de Unidades Regionalizadas, informações que possam dar início às investigações, que serão instauradas no âmbito da Unemat.

O processo de apuração deve observar as seguintes exigências básicas:

a) publicidade do procedimento;

b) direito de acesso aos autos pelos interessados;

c) observância do contraditório e da ampla defesa, sempre que haja litigantes

d) obrigação de motivar;

e) dever de decidir (ou condenação do silêncio administrativo).

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