Processos Administrativos Disciplinares

DÚVIDAS FREQUENTES

Quem pode ser investigado no âmbito administrativo?

O servidor público civil, detentor de emprego público, cargo efetivo ou em comissão, que infringir deveres elementares ou violar condutas vedadas, previstas no Estatuto do Servidor Público

Quem pode fazer parte da comissões?

Os servidores são designados aleatoriamente, sendo o presidente preferencialmente de mesmo cargo e titulação do investigado, não podendo fazer parte os parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive cônjuge, qualquer subordinado hierárquico do denunciante ou do acusado, ou desafetos do acusado.

Como dar ciência ao acusado do seu interrogatório?

O acusado será citado para interrogatório pessoalmente, ou se estiver em outro município deste Estado, pessoalmente, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou ainda se estiver em lugar certo e conhecido em outro Estado, pelo correio. Caso não seja encontrado o acusado e ignorando-se o seu paradeiro, será citado por edital, inserto três vezes seguidas, no Diário Oficial do Estado

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Se o indiciado estiver em local incerto ou não sabido, pode ser processado a revelia?

Pode sim, porém, deverá ser intimado por meio de Edital Resumido, publicado em Diário Oficial do Estado e, para garantir a sua defesa, a autoridade investigativa designará um servidor como defensor dativo, de cargo de nível igual ou superior ao do sindicado, sempre que possível bacharel em Direito.

Qual a implicação em quem responde por sindicância ou processo administrativo?

O servidor que responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente, após o julgamento do processo e o cumprimento da penalidade.

Quais são as penalidades administrativas?

De acordo com a gravidade do fato, são penalidades a repreensão que é lavrada na ficha funcional do servidor, a suspensão que pode ser se 01 (um) a 90 (noventa) dias, a demissão do cargo público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição do cargo em comissão.

Faltas no serviço podem gerar penalidades?

Sim, além do desconto em folha dos dias faltosos, configura abandono de cargo a ausência por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou configura inassiduidade habitual a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses, podendo resultar em demissão.

No processo, como ouvir testemunhas que estão em outra cidade?

Quando as testemunhas estiverem em localidade diversa daquela onde se processa a investigação, ela poderá ser ouvida por meio de pergunta prévia e objetivamente formulada, por carta ou ofício, remetido pelo meio mais rápido de comunicação, devendo o relatório de inquirição ser devolvido o mais rápido possível, para que se possam cumprir os prazos estabelecidos em lei, sendo executado por servidor efetivo a que a comissão atribui tal função.

Quem pode ter acesso ao processo?

Pode ter acesso ao processo, em qualquer fase, o Reitor mediante solicitação de cópias e o sindicado e seu defensor, mediante extração de cópias a expensas do requerente.

O membro da comissão pode fornecer informações públicas sobre o processo?

É proibido fornecer, a qualquer meio de divulgação, nota sobre ato processual antes de seu julgamento, com exceção de existência de interesse da administração e a juízo do Reitor.

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