APURAÇÃO SUMÁRIA
Por ser procedimento sumário, de característica investigativa que não tem poder punitivo, o mesmo poderá ser desempenhado por servidor indicado ou por comissão constituída.
Por ser instrução de rito sumário que visa apenas investigar a denúncia efetuada, o mesmo tem caráter inquisitivo, não tendo a previsão do contraditório, ou seja, serão ouvidos testemunhos de acordo com a necessidade constatada para apuração dos fatos, não sendo o momento oportunizado para qualquer tipo de contestação ou manifestação de defesa.
Os documentos produzidos no procedimento de instrução sumária passam a ter validade legal, devendo obrigatoriamente, serem acostado aos autos de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, quando estes forem instaurados.