Processos Administrativos Disciplinares

OBRIGAÇÕES DOS SINDICANTES

No caso da comissão composta por três membros, um deles será indicado presidente, condição que já deverá constar da portaria de designação competente. Entre os outros dois, o presidente escolherá o secretário e o membro assessor.

Ao Presidente da Comissão de sindicância caberá:

• instalar a comissão;

• presidir e dirigir os trabalhos de sindicação;

• designar servidores para funções auxiliares;

• determinar e distribuir serviços em geral;

• providenciar a notificação ou intimação do denuciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas;

• fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;

• oficializar os atos praticados pela comissão;

• numerar e rubricar as folhas dos autos;

• assinar documentos;

• qualificar e inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas

• determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos do interesse da sindicação;

• representar a comissão sindicante;

• encerrar o trabalho de sindicação;

• encaminhar os autos com o relatório final conclusivo.

Ao Secretário incumbirá:

• atender às determinações do presidente no interesse do trabalho sindicante;

• lavrar termos e compor os autos;

• ter sob sua guarda os documentos e papéis próprios à sindicação;

• subscrever, juntamente com o presidente, os documentos necessários;

• expedir e encaminhar expedientes;

• inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas, reduzindo a termo suas declarações;

• substituir o presidente quando designado.

Ao membro auxiliar compete:

• preparar o local dos trabalhos;

• sugerir medidas no interesse da sindicação;

• receber e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes da sindicação;

• velar pela incomunicabilidade das testemunhas;

• velar no sentido do sigilo das declarações;

• fazer reperguntas ao denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;

• substituir o presidente ou secretário quando designado;

• assinar, com os demais membros, os documentos necessários.

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