PENALIDADES
Após a apresentação da defesa escrita, a comissão processante apresentará seu relatório à autoridade que determinou a instauração do processo. Esse relatório constitui-se em motivação ao julgador.
No relatório, que deverá estar bem fundamentado, a comissão processante mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Sendo reconhecida a responsabilidade do servidor, deverá ser indicado o dispositivo legal transgredido com as circunstâncias atenuantes e agravantes.
Quanto ao processo, a autoridade julgadora poderá declarar sua nulidade, determinar saneamento, proceder a novas diligências, julgar conforme o relatório, ou ainda, julgar de outra forma, sempre fundamentando sua decisão.
Se a penalidade a ser aplicada for de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, todas descritas na Lei Complementar 207/2004, o Processo Administrativo Disciplinar, após o trânsito em julgado, será encaminhado Governo do Estado de Mato Grosso, para expedição do respectivo ato.
Se a penalidade for de suspensão de mais de 30 dias será aplicada por ato do Reitor.
Se o ilícito for caracterizado como de índole penal, o processo será remetido ao Ministério Público para abertura da ação penal.
A condenação penal do servidor - havendo a materialização do fato e reconhecido seu autor - repercutirá no âmbito administrativo, podendo levar à punição disciplinar do mesmo.
Se houver absolvição resultante de prova da inexistência do fato ou de prova da ausência de autoria, o servidor será absolvido no Processo Administrativo Disciplinar, por força do art. 935 do novo Código Civil brasileiro, que assim dispõe: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".
Por fim, se a absolvição na ação penal se fundamentar em ausência de provas, não haverá consequências no âmbito administrativo, pois a falta ou insuficiência de provas para fins penais não implica necessariamente em falta ou insuficiência de provas para caracterizar infração administrativa.
Concluído o processo, os autos deverão ser remetidos à Pró-Reitoria de Administração para comunicação e arquivamento.