Processos Administrativos Disciplinares

REGIME DISCIPLINAR

No âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso, o conhecimento de suposta irregularidade deve ser levado ao Reitor da Universidade que após avaliação da administrativa, no uso de suas atribuições legais, determinará pelo seu arquivamento ou abertura de procedimento.

Insta salientar que a abertura de instrumento investigatório administrativo é competência exclusiva do Reitor, recaindo sobre servidores efetivos e temporários do quadro da Unemat, que forem acusados de transgredir os deveres estabelecidos no estatuto do servidor público e no código de ética do servidor público, Lei Complementar 04/1990 e Lei Complementar 207/2004 respectivamente.

A Pró-Reitoria de Administração avaliará em Despacho fundamentado, os requisitos para instauração de procedimento e indicará ao Reitor a instauração do Processo Administrativo Disciplinar indicando os membros da Comissão Processante (um presidente e dois membros; todos efetivos e estáveis, sob pena de nulidade) e discriminará, também, os servidores envolvidos e a infração cometida, descrevendo os fatos evidenciados.

Fale Conosco: coordecom@unemat.br