INSTAURAÇÃO |
O Reitor através de Portaria determina a instauração de Instrução Sumária indicando o designado ou comissão constituída, discriminando a suposta irregularidade existente e o servidor envolvido, caso haja.
Após a capa de autuação, a portaria dará início ao processo.
PRAZOS:
45 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período. |
RELATÓRIO |
Após coleta de depoimentos e provas o servidor designado para a Instrução Sumária apresentará seu relatório que pode consistir em motivação ao julgador. Nesse relatório deverá ser proposta o arquivamento do processo por falta probatória de irregularidade ou a abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o tipo de infração, encaminhando o processo à Pró-Reitoria de Administração.
Os autos seguirão para a Assessoria Jurídica para parecer da sua legalidade e serão remetidos ao Gabinete do Reitor para julgamento.
PRAZOS
A autoridade julgadora tem o prazo de 60 dias para a decisão. |
DECISÃO |
O Reitor poderá declarar sua nulidade, determinar saneamento, proceder a novas diligências, julgar conforme o relatório, ou ainda, julgar de outra forma, sempre fundamentando sua decisão.
PRAZOS
05 dias para notificar o acusado da decisão, em caso de arquivamento do processo. |