Processos Administrativos Disciplinares

RITO PROCESSUAL

INSTAURAÇÃO

O Reitor através de Portaria determina a instauração de Sindicância indicando seus membros (03 servidores efetivos e estáveis), discriminando os servidores envolvidos, a infração, os fatos e o motivo legal infringido.

Após a capa de autuação, a portaria dará início ao processo.

Se houver ilícito penal, a Comissão Processante deverá comunicar os fatos à autoridade Policial, cientificado o órgão do Ministério Público.

O indiciado deverá ser notificado, remetendo-lhe, também, cópia da Portaria para que dela tome conhecimento.

PRAZOS:
30 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período.

INSTRUÇÃO

Intimação do acusado para comparecer ao interrogatório

Depoimentos do(s) reclamado(s) e do(s) reclamante(s) e oitiva de testemunhas.

Defesa escrita do sindicado

PRAZOS

03 dias de antecedência para as intimações de depoimento

03 para o acusado, ou defensor dativo apresentar defesa escrita

RELATÓRIO

Após os depoimentos e defesa escrita, a Comissão de Sindicância apresentará seu relatório que pode consistir em motivação ao julgador. Nesse relatório, que deverá estar bem fundamentado, a Comissão deverá propor absolvição, penalidade de repreensão ou suspensão até 30 dias ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, encaminhando o processo à Pró-Reitoria de Administração.
Os autos seguirão para a Assessoria Jurídica para parecer da sua legalidade e serão remetidos ao Gabinete do Reitor para julgamento.

PRAZOS

A autoridade julgadora tem o prazo de 60 dias para a decisão.

DECISÃO

Quanto à sindicância, a autoridade julgadora poderá declarar sua nulidade, determinar saneamento, proceder a novas diligências, julgar conforme o relatório, ou ainda, julgar de outra forma, sempre fundamentando sua decisão.

PRAZO
05 dias para notificar o acusado da decisão

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