O Reitor através de Portaria determina a instauração de Sindicância indicando seus membros (03 servidores efetivos e estáveis), discriminando os servidores envolvidos, a infração, os fatos e o motivo legal infringido.
Após a capa de autuação, a portaria dará início ao processo.
Se houver ilícito penal, a Comissão Processante deverá comunicar os fatos à autoridade Policial, cientificado o órgão do Ministério Público.
O indiciado deverá ser notificado, remetendo-lhe, também, cópia da Portaria para que dela tome conhecimento.
PRAZOS:
30 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período. |