RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO |
A autoridade competente, através de Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Disciplinar indicando os componentes da Comissão Processante (1 presidente e 2 membros, todos efetivos e estáveis), discriminando os servidores envolvidos, a infração e descrevendo os fatos ocorridos.
Após a capa de autuação, a portaria dará início ao processo.
Se houver infração penal, a Comissão Processante deverá comunicar os fatos à autoridade Policial, cientificado o órgão do Ministério Público.
O indiciado deverá ser notificado, remetendo-lhe, também, cópia da Portaria para que dela tome conhecimento.
PRAZOS:
60 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período. |
INSTRUÇÃO |
Oficio informado ao Recursos Humanos e Jurídico do início do processo.
Ata de instalação do processo determinando audiência inicial, citação do acusado, notificação do denunciante caso exista, notificação de testemunhas, juntada de ficha funcional.
Intimação do acusado para comparecer na audiência.
Citação para no prazo de 10 dias apresentar defesa
Defesa escrita pelo acusado ou por advogado constituído.
PRAZOS:
10 dias para a comissão iniciar o process
05 dias de antecedência para as intimações de depoimento do acusadoo
03 para o acusado, ou defensor dativo apresentar defesa escrita |
RELATÓRIO |
Após os depoimentos e defesa escrita, a Comissão Processante apresentará seu relatório que pode consistir em motivação ao julgador. Nesse relatório, que deverá estar bem fundamentado, a Comissão proporá, de forma conclusiva, a inocência ou responsabilidade do servidor, encaminhando o processo à Pró-Reitoria de Administração.
Os autos seguirão para a Assessoria Jurídica para parecer da sua legalidade e serão remetidos ao Gabinete do Reitor para julgamento.
PRAZOS:
Aautoridade julgadora tem o prazo de 60 dias para a decisão. |
DECISÃO |
Quanto ao processo, a autoridade julgadora (poderá declarar sua nulidade, determinar saneamento, proceder novas diligências, julgar conforme o relatório, ou ainda, julgar de outra forma, sempre fundamentando sua decisão. Após o recebimento do processo, o prazo para decisão é de 60 dias.
PRAZOS:
05 dias para notificar o acusado da decisão |
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