Processos Administrativos Disciplinares

SINDICÂNCIA

A sindicância é instrumento administrativo sumário para apuração de fatos que aparentam irregularidade. Por ser sumário, tem sua conclusão em 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação por iguais e sucessivos períodos, não podendo exceder a 120 (cento e vinte) dias.

Apesar de preceder o processo administrativo, este pode ser instaurado sem a necessidade da sindicância. Da mesma forma, a sindicância não precisa, necessariamente, redundar em Processo Administrativo Disciplinar. A sindicância é perfeitamente adequada para casos de denúncias anônimas quando, das averiguações sumárias, houver elementos capazes de provar, suficientemente, a existência ou a autoria dos mesmos.

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