ENADE

INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES


Estão habilitados a participarem do ENADE 2012, os estudantes ingressantes, concluintes e irregulares dos cursos descritos no art. 1º da Portaria Normativa n° 6, de 14 de março de 2012, que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente:

- ingressantes – estudantes que tenham iniciado o curso a ser avaliado pelo ENADE 2012, oriundos do principal processo seletivo da IES, com matrícula inicial no ano letivo de 2012 em curso a ser avaliado pelo ENADE;

- concluintes – estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso a ser avaliado pelo ENADE 2012 até julho de 2013, assim como aqueles que tenham completado mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso até o período final de inscrição; e

- irregulares junto ao ENADE de anos anteriores – estudantes que estiveram obrigados ao ENADE de anos anteriores e, por qualquer razão, não participaram da prova no ano de sua habilitação e nem tampouco foram beneficiados com dispensa pelo MEC.

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