O ENADE é regulamentado pelas seguintes legislações e normas:
- Manual do ENADE 2012, estabelecer as orientações técnicas indispensáveis à operacionalização do Exame. Descreve as responsabilidades de todos os agentes envolvidos no ENADE 2012, a saber: Inep, instituições de educação superior (IES) por meio dos respectivos Procuradores Educacionais Institucionais e Coordenadores de Cursos, assim como os estudantes habilitados ao ENADE 2012. Disponível no endereço eletrônico: http://portal.inep.gov.br/manual-do-enade.
- Lei n° 10.861 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providencias. Disponível na página da internet http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-legislacao_normas.
- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/legislacao-2004.
- Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. Disponível na página da internet http://portal.inep.gov.br/enade.
- Portaria Normativa n° 6 de 14 de março de 2012, institui procedimentos para a realização do ENADE 2012. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/legislacao-2012.
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