FORMULÁRIO
Será utilizado um único, o Formulário Padrão de Avaliação Anual de Desempenho, estabelecido pelo Decreto n°
3006/2004 de 05/05/2004 do Governo do Estado de Mato Grosso.
Para cada formulário recebido para avaliação do servidor (avaliado),
avaliador atribuirá a pontuação variável de 0(zero) a 10(dez) a cada uma das
situações observáveis, conforme os critérios de C1 a C5 definidos no formulário padrão.
É necessário, para a concessão da progressão vertical aos Servidores efetivos e estáveis, bem como aos
estabilizados, conforme previsto nas leis de carreira, que obtenham média igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) da pontuação máxima admitida, consideradas as avaliações anuais de desempenho dos três últimos exercícios.
Devem ainda constar no formulário, a data da entrevista, assinaturas dos três membros do comitê avaliador e
a assinatura do avaliando, que deverá também assinalar se concorda ou não com a avaliação. Caso o mesmo discorde,
especificar os itens que discordou.
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