Avaliação PTES - PRAD
Identificação
Objetivos
Quem Será Avaliado?
Quem Avaliará?
Procedimentos Formais
Informes e Recomendações
Cuidados que os Avaliadores Deverão Ter
Responsabilidade de Quem Avalia

FORMULÁRIO

Será utilizado um único, o Formulário Padrão de Avaliação Anual de Desempenho, estabelecido pelo Decreto n° 3006/2004 de 05/05/2004 do Governo do Estado de Mato Grosso.

Para cada formulário recebido para avaliação do servidor (avaliado), avaliador atribuirá a pontuação variável de 0(zero) a 10(dez) a cada uma das situações observáveis, conforme os critérios de C1 a C5 definidos no formulário padrão.

É necessário, para a concessão da progressão vertical aos Servidores efetivos e estáveis, bem como aos estabilizados, conforme previsto nas leis de carreira, que obtenham média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima admitida, consideradas as avaliações anuais de desempenho dos três últimos exercícios.

Devem ainda constar no formulário, a data da entrevista, assinaturas dos três membros do comitê avaliador e a assinatura do avaliando, que deverá também assinalar se concorda ou não com a avaliação. Caso o mesmo discorde, especificar os itens que discordou.

Critérios
Princípios
Entrevista
Formulário
Recurso
E o Avaliando? •
Glossário •
Relações Humanas
Contato
Legislação Pertinente
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